Comitê de Ética e Pesquisa da FURG dá orientações sobre realização e participação em pesquisas

Prezados,

Lembramos a toda comunidade universitária que nossa Universidade conta com um Comitê de Ética em Pesquisa com seres humanos (CEP). O CEP-FURG faz parte do sistema CEP/CONEP, formado pela CONEP (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa) como autoridade nacional do Conselho Nacional de Saúde e pelos CEPs como autoridades institucionais. Considerando o propósito de prezar pelos participantes de pesquisa, viemos por meio deste, alertar sobre a aplicação e também a participação em pesquisas que não passaram pelo CEP-FURG, e portanto, não aprovadas por esta instância.  

Segundo a Resolução CNS 466/12, que aprova as “diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos”; no item VII.1, “Pesquisas envolvendo seres humanos devem ser submetidas à apreciação do Sistema CEP/CONEP”. Define-se pesquisa envolvendo seres humanos (item II.14), como “pesquisa que, individual ou coletivamente, tenha como participante o ser humano, em sua totalidade ou partes dele, e o envolva de forma direta ou indireta, incluindo o manejo de seus dados, informações ou materiais biológicos”. Ainda, devem ser submetidas à apreciação, pesquisas em Ciências Humanas e Sociais cujos procedimentos metodológicos envolvam a utilização de dados diretamente obtidos com os participantes ou de informações identificáveis, na forma definida na Resolução CNS 510/16. 

Portanto, todas as pesquisas envolvendo seres humanos a serem desenvolvidas em nossa Universidade devem ser submetidas, via Plataforma Brasil, à avaliação pelo CEP-FURG. Para auxiliar no processo de submissão, documentos norteadores podem ser encontrados em nosso site (https://propesp.furg.br/pt/comites/cep-furg). Além disso, pesquisas de outras instituições que pretendam coletar dados com questionários, por exemplo,  em nossa instituição, também devem obter aprovação pelo CEP-FURG. 

Nos casos em que um pesquisador se propõe a coletar dados em instituições distintas da sua própria instituição, tais instituições devem ser inseridas junto ao protocolo de pesquisa na Plataforma Brasil como Instituições Coparticipantes. Assim, após aprovada a pesquisa no CEP de origem, a Plataforma Brasil encaminha para avaliação pelos CEPs das instituições coparticipantes, os quais poderão apreciar as peculiaridades e aprovar ou não a realização da pesquisa em sua instituição. Quando a instituição coparticipante não possui um CEP vinculado à CONEP, o pesquisador deverá apresentar um documento de autorização dessa instituição para realizar a pesquisa. 

Caso você receba um convite para participar em uma pesquisa, seja on-line ou presencial, seja realizada por pesquisadores de nossa universidade ou por pesquisadores de outras instituições, verifique se a pesquisa foi aprovada no sistema CEP/CONEP. Informações sobre o CEP devem constar no termo de consentimento livre esclarecido (TCLE). Além disso, qualquer pessoa pode acessar o modo público da Plataforma Brasil (https://plataformabrasil.saude.gov.br/visao/publico/indexPublico.jsf) e realizar a busca por pesquisas aprovadas no sistema CEP/CONEP, utilizando-se o título da pesquisa, nome do pesquisador ou da instituição. É importante o conhecimento da situação de aprovação da pesquisa para assim decidir sobre sua participação.

Enfatizamos que a decisão em participar ou não de uma pesquisa é sempre do participante.

Segue a cartilha dos direitos dos participantes disponibilizada pela CONEP.  CLIQUE AQUI PARA VISUALIZAR A CARTILHA

A Equipe CEP-FURG está sempre disponível para qualquer orientação que se faça necessária. 

Att.

Comitê de Ética em Pesquisa
Universidade Federal do Rio Grande
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação - PROPESP
Unidade Carreiros
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